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quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

 AD SÃO FERNANDO REALIZARÁ III CONGRESSO DA UMADESF - UNIÃO DE MOCIDADE DA ASSEMBLÉIA DE DEUS EM SÃO FERNANDO => 2013 
=> VEM AÍ... NÃO PERCAM!! O CONGRESSO DE MOCIDADE DA ASSEMBLÉIA DE DEUS NA CIDADE EM SÃO FERNANDO - RN, A 18KM DE CAICÓ, VOCÊ É O NOSSO CONVIDADO ESPECIAL! FAÇA A SUA INSCRIÇÃO ANTECIPADA! O PASTOR MAGNUS E  TODOS OS QUE FAZEM A COORD. DE MOCIDADE AGRADECE DESDE JÁ A SUA ATENÇÃO! UM ABRAÇO E VAMOS DESPOVOAR O INFERNO E POVOAR OS CÉUS... CONTAMOS COM AS VOSSAS ORAÇÕES, DIVULGAÇÃO E PARTICIPAÇÃO!  FIQUEM TODOS NA SANTA PAZ DO SENHOR!


=> O Tema do Congresso está baseado em Dn 1-8. "CHAMADOS PARA FAZER A DIFERENÇA"! A taxa de inscrição  é no valor de 30,00 reais por pessoa durante os 04 dias. Observação: VAGAS LIMITADAS. A inscrição poderá ser realizada antecipadamente, efetuando depósito no seguinte Banco:

BANCO BRADESCO:
AGÊNCIA--------------------1038
CONTA POUPANÇA------600486-5
MAGNUS CÂMARA DA SILVA

Observação: Após o depósito confirmar pelos os seguintes telefones:
                    (084) 9970-5104   /  99862020  / 96878711. (TIM) ou pelo Imail :
                     ritxinhasilva@hotmail.com


Agradecemos a sua atenção e oreis por toda programação! Um A braço à todos.

Passaporte diplomático para pastores


Caso do Passaporte diplomático para pastores: Itamaraty diz que concessão dentro da lei


Autorização ocorre quando a ordem religiosa tem atividades no exterior. Os interessados na obtenção do passaporte diplomático devem encaminhar “solicitação formal e fundamentada”. 

O Ministério das Relações Exteriores, Itamaraty, informou hoje (16) à Agência Brasil que está dentro da lei e de acordo as regras a concessão de passaporte diplomático a quatro líderes evangélicos da Igreja Internacional da Graça de 

Deus e da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, além de integrantes da Igreja Mundial do Poder de Deus. Pelas regras, é possível autorizar até dois passaportes por ordem religiosa. 

A autorização para a concessão ocorre quando a ordem religiosa tem atividades no exterior. Os interessados na obtenção do passaporte diplomático devem encaminhar “solicitação formal e fundamentada”. No caso dos líderes da Igreja Internacional da Graça de Deus e da Igreja 

Evangélica Assembleia de Deus, eles alegaram “continuidade do trabalho no exterior”. 
A edição de hoje do Diário Oficial da União traz as portarias assinadas pelo ministro das Relações Exteriores, Antonio Patriota. Os pedidos foram feitos em outubro e dezembro de 2012. Nos textos, a justificativa para a concessão dos documentos é que foram concedidos em “caráter de excepcionalidade”. 

Há dois dias o mesmo argumento foi usado para a a concessão de passaporte diplomático a líderes da Igreja Mundial do Poder de Deus. Pelas portarias, publicadas hoje receberão passaportes diplomáticos Romildo Ribeiro Soares – o R.R.Soares, fundador da Igreja Internacional da Graça de Deus – e sua mulher, Maria Magdalena Bezerra Soares, da mesma congregação religiosa. Ambos solicitaram os passaportes em 11 de dezembro de 2012. 

A segunda portaria se refere a Samuel Cássio Ferreira e a Keila Campos Costa, da Igreja Evangélica Assembleia de Deus. Ambos encaminharam os pedidos para a concessão do passaporte diplomático em 31 de outubro de 2012. 

Na terça-feira (14), foram concedidos passaportes diplomáticos para Valdemiro Santiago de Oliveira e Franciléia de Castro Gomes de Oliveira, da Igreja Mundial do Poder de Deus. Na ocasião, o Itamaraty justificou que eles receberam o passaporte diplomático também em “caráter de excepcionalidade”, mas não foram fornecidos detalhes. 

O Itamaraty informou ainda que nem todos os aeroportos do mundo fazem distinção entre os detentores de passaporte diplomático e comum. Em geral, os que detêm passaporte diplomático enfrentam uma fila especial e são submetidos a regras específicas para a concessão de visto. Mas isso não é regra. 

De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, quem tem passaporte diplomático é submetido às mesmas regras dos demais viajantes no que se refere aos tratamentos na Polícia Federal e na Receita Federal. Desde 2011, os que recebem passaporte diplomático têm o nome e o pedido publicados no Diário Oficial da União. 

As regras para a concessão do documento são definidas no Decreto 5.978, de 4 de dezembro de 2006. O texto detalha condições para concessão de passaportes diplomático, oficial, comum e de emergência. O artigo 6º do decreto relaciona as pessoas que têm direito ao documento, entre elas estão o presidente da República, o vice-presidente, ex-presidentes, ministros, governadores, diplomatas, militares, parlamentares e magistrados de tribunais superiores. Porém, o mesmo artigo, no terceiro parágrafo, permite a emissão do documento “às pessoas que, embora não relacionadas nos incisos do artigo, devam portá-lo em função do interesse do país”.


Fonte: Notícias Cristãs