Seguidores

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Índia: violência contra os cristãos


Índia: mais violência contra os cristãos

Ocorreram mais dois ataques em Karnataka e Madhya Pradesh, pelo Partido Nacional Unido liderado pelo Bharatiya Janata Party (BJP). Sajan George, presidente do Conselho Global de Cristãos Indianos (GCIC), afirmou que há "uma crescente discriminação, intolerância e perseguição" contra os cristãos e outras comunidades religiosas minoritárias

Violência na Índia.jpg
"Os estados indianos onde o Bharatiya Janata Party (BJP) está no poder, fecham os olhos para as atrocidades contra os cristãos" comentou Sajan K. George, presidente do Conselho Global de Cristãos Indianos (GCIC). Dois novos ataques aconteceram em Karnataka e Madhya Pradesh. Acredita-se que foram provocados pelo partido hindu ultranacionalista. Em ambos os casos, os ativistas de grupos radicais apoiados pelo BJP atacaram pastores de comunidades cristãs acusando-os de promover conversões forçadas e proselitismo.

O primeiro incidente ocorreu em 5 de setembro, na aldeia de Sagar (Shimoga, Karnataka). O líder cristão Damodara, 42, da Igreja Pentecostal Prarthanalaya Parishudda, realizava uma reunião de oração quando 15 radicais hindus, liderados por Omkara, entraram e atacaram o pastor e os fiéis ali presentes. Os ativistas chamaram a polícia para denunciar os cristãos de Taligoppa por praticarem conversões forçadas. Ao chegarem ao local e, antes de encerrar o caso, os policiais agrediram Damodara e os demais irmãos.

Informado do ataque, o GCIC entrou em contato com um inspetor de polícia de Sitaram e explicou o que havia acontecido. Ele, então, ordenou que o pastor fosse transferido à delegacia de polícia de Sagar, para um interrogatório imparcial. Ao amanhecer, Damodara foi libertado sem acusações. A polícia disse que o cristão assinou um documento em que afirma não estar envolvido em conversões forçadas. Até mesmo os rebeldes tiveram de assinar uma declaração de que não iriam interferir em atividades religiosas cristãs.

O segundo ataque aconteceu em 7 de setembro, nas aldeias de Birmawal (Ratlam, Madhya Pradesh). Na ocasião, a vítima foi o pastor John Pargy, 26, da Igreja Evangélica da Índia. Ele estava distribuindo panfletos sobre o cristianismo na estação de ônibus, quando 25 radicais hindus do grupos Rashtriya Swayamsevak Sangh (RSS) e Bajrang Dal o atacaram. Em vez de agredi-lo, os rebeldes o arrastaram para a delegacia de polícia local. Lá, eles alegaram que o pastor criticou publicamente o hinduísmo e os obrigou a beber sangue de vaca (um animal sagrado para os hindus, e, portanto, intocável). Por três dias, a polícia deteve Pargy na prisão, depois o liberou.

"A Índia é um país laico. Isso significa que sua legislação protege todas as religiões igualmente, e não levanta qualquer crença ao nível de religião do Estado. Entretanto, há mais de 60 anos, desde a independência e a proclamação de nossa Constituição, algumas comunidades minoritárias, como os cristãos, enfrentam crescente discriminação, agressão e forte  intolerância", concluiu Sajan George.

Cristão é morto


Cristão é morto em ataque extremista na Índia

Perguntaram a um homem se ele era cristão. Ao responder que "sim", ele foi brutalmente espancado e, devido seus ferimentos, morreu. A polícia não se pronunciou sobre o caso
India church2.jpg
O All India Christian Council (AICC, sigla em inglês) informou que Edwin Raj morreu e outros ficaram feridos, no último domingo (2), em um ataque de nacionalistas hindus a uma reunião de oração, em Tamil Nadu.

Como tudo aconteceu
Inicialmente, um pequeno grupo de extremistas interrompeu a reunião de oração. Logo chegaram outros assaltantes, armados com pedras e barras de ferro. Eles perguntaram a Raj se ele servia a Deus através do cristianismo; quando ele disse "sim", o espancaram brutalmente. Por conta de seus ferimentos, o cristão morreu a caminho do hospital. Seu pai também foi ferido ao tentar defendê-lo dos agressores.

Relatórios da AICC revelam que os extremistas haviam dito à polícia que pretendiam atacar os cristãos – e a polícia não fez nada para impedi-los. Uma equipe de averiguação da AICC já visitou a aldeia em busca de justiça para os cristãos.

Pedidos de oração
  • Ore para que a família de Edwin e seus amigos sintam a paz de Deus, mesmo agora, com sua morte.
  • Peça ao Senhor pela cura e restauração de todos os afetados por este ataque, para que a sua fé seja fortalecida.
Conheça mais sobre a Índia e a perseguição de cristãos que, infelizmente, acontece por lá. 
FonteRelease International
TraduçãoAna Luíza Vastag

Pastor é preso


Pastor é preso por distribuir literatura cristã na Índia

Um pastor indiano foi detido por três dias porque agressores o acusaram de converter hindus ao cristianismo. Segundo os rebeldes, o cristão “criticava a religião hindu e suas práticas religiosas, e também os forçava a beber sangue de vaca”. O ataque ocorreu após 25 hindus radicais terem descoberto que o líder religioso estava distribuindo literatura cristã
Bíblias - Índia.jpg
O pastor John Pargy, de 26 anos, da Igreja Cristã em Birmawal, Ratlam, prega o evangelho de Jesus Cristo na Índia. Ele é casado com a jovem Neelu, de 23 anos, e tem dois filhos, um de dois, outro de cinco anos.

Na última sexta-feira (7), Pargy estava distribuindo literatura cristã na aldeia de Birmawal quando cerca de 25 ativistas dos grupos radicais hindus RSS e Bajranga Dal o atacaram. Agrediram-no e o acusaram de converter praticantes do hindu ao cristianismo.

Embora eles estivessem determinados a tirar sua vida, alguma coisa os fez mudar de decisão e eles o levaram à delegacia de polícia de Birmawal. Prestaram reclamações de que ele estava criticando a religião hindu e as práticas religiosas que a envolvem, e também forçava indivíduos a beberem  sangue de vaca – animal considerado sagrado na Índia.

De Birmawal, ele foi transferido para a delegacia de Ratlam, onde foi acusado sob a legislação da Índia de perturbar a paz pública; enviado à prisão, foi liberto sob fiança, após três dias.
Conheça a história de outro pastor, Andrias Soni, evangelista que também trabalha para o Senhor na Índia. http://www.portasabertas.org.br/noticias/2012/08/1680209/
FonteChristian Persecution News
TraduçãoAna Luíza Vastag

Visão e Missão


 Nossa visão é um mundo em que todos experimentem o amor de Jesus e em que cada cristão perseguido seja lembrado e apoiado por outros cristãos.  Para isso nos propomos a aproximar a Igreja Livre dos irmãos que vivem sob restrição e perseguição em razão de sua fé, engajando-a no serviço aos cristãos perseguidos.

Nosso objetivo é que a comunidade cristã no Brasil seja permeada pelas necessidades, motivações, visão e valores da Igreja Perseguida, de modo que a Igreja aqui seja impactada e abençoada pela oportunidade de servir aos que sofrem.  Quando os cristãos perseguidos são fortalecidos, eles podem beneficiar e alcançar outros ao seu redor.
Nossa missão é fortalecer e preparar o Corpo de Cristo que enfrenta ou vive sob restrição e perseguição em razão de sua fé em Jesus Cristo, e encorajar a Igreja brasileira a perseverar na fé, por meio de seu engajamento no serviço à Igreja Perseguida.
A Portas Abertas atua nos mais opressivos países do mundo, fortalecendo cristãos para que permaneçam firmes diante da perseguição e capacitando-os para que sejam a luz de Cristo nesses lugares escuros.
Um dos maiores desafios para os cristãos que enfrentam a tirania e a opressão é o isolamento – da Palavra de Deus e do Corpo de Cristo.  Onde outras organizações cristãs não podem entrar ou de onde são forçadas a fugir por causa de governos ou culturas opressoras, é possível encontrar a Portas Abertas.  O testemunho da Igreja Perseguida tem o poder único de alcançar vidas e comunidades que, de outra maneira, jamais estariam abertas ao evangelho.
A Portas Abertas luta para conscientizar a Igreja acerca da realidade da perseguição, mobilizando os cristãos a orar, apoiar e agir em favor de seus irmãos na fé, aproximando assim a Igreja Livre da Igreja Perseguida.  Essa mobilização gera edificação mútua. 



Estudantes cristãos, em Mianmar, são forçados a se converter ao budismo

Em um extenso relatório lançado por um grupo de direitos humanos, na semana passada, foi revelado que alunos cristãos no Estado de Chin, na Birmânia ocidental, foram obrigados a raspar a cabeça e praticar o budismo.  Há anos, o país vive sob ditadura militar, o que significa, muitas vezes, a discriminação e perseguição aos cristãos

Caíram as máscaras dos "adoradores extravagantes"


SEGUNDA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2012

Caíram as máscaras dos "adoradores extravagantes"


Respeito a nobre atitude do bispo Walter McAlister, que pediu perdão aos cantores e artistas gospel que se sentiram atingidos com o seu artigo "Gospel de rapina". Mas é importante ler com total atenção o seu novo "post", intitulado "Minha despedida do mundo gospel", em seu blog. Digo isso porque muitos leitores da Internet não têm paciência de ler textos longos e chegam a conclusões errôneas, passando a fazer afirmações equivocadas.

O estimado bispo se desculpou apenas pelo fato de ter dito que a Igreja Cristã Vida Nova tinha recebido uma "notificação". Quem ler o novo texto com cuidado notará isso: "Reconheço o meu erro. Mas a carta se intitula 'Regularize sua Igreja', cita decreto-lei e estipula o preço para que me regularize, o que me induziu a crer tratar-se de fato de um instrumento legal. A referida organização é representativa e, portanto, entende-se que, sem os seus afiliados, não teria a menor razão de nos contatar desta maneira e sequer de existir. Por lei, todos os afiliados são 'solidários' às ações dos seus representantes. Sabendo disso, para mim ficou óbvio que isso seria uma expressão de todos. Fui procurado por muitos e me surpreendi positivamente ao descobrir, um por um, que os associados não tinham a menor intenção de pedir o que fosse".


Como prova de que as desculpas foram apenas para reparar o aludido equívoco, e não para demonstrar que os "adoradores extravagantes" do Mundo Gospel merecem algum crédito por suas extravagâncias e modismos, McAlister afirmou: "Sou um sacerdote, autor, conferencista e líder eclesiástico. Sou conhecido por minha coerência e cuidado ao explicar bem os princípios que defendo. Procuro me limitar ao campo de teólogos, sacerdotes e discípulos que querem aprender, mas essa situação me sugou para dentro do caldo 'gospel' que é movido por marketeiros, empresários da fé, celebridades e fãs ensandecidos – a favor ou contra. Tanto que fiquei mortificado pelo fel que tão violentamente jorrou em resposta ao meu último post".


Diante do exposto, não retiro nada do que escrevi no artigo anterior. Afinal, eu havia percebido, de início, que não se tratava de uma "notificação", e sim de um "comunicado amigável", mas igualmente constrangedor. Reitero, por conseguinte, que os "adoradores extravagantes" precisam rever os seus conceitos a respeito da adoração e do louvor à luz da Palavra de Deus.


Fonte: Blog do Ciro Sanches Zibordi

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz


QUARTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2012

O rolo compressor do Projeto Sarney


REFORMA DO CÓDIGO PENAL PRETENDE ESMAGAR O QUE RESTA DE VALORES CRISTÃOS

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Em 27 de junho de 2012, uma Comissão de Juristas entregou ao presidente do Senado, José Sarney, o anteprojeto de reforma do Código Penal. Seria de se esperar, que o texto fosse submetido à apreciação da sociedade para receber críticas e sugestões[1]. Isso, porém, não ocorreu. Em 9 de julho de 2012, apenas 11 dias depois, o Senador José Sarney subscreveu o anteprojeto convertendo-o em projeto de lei: o PLS 236/2012. Ao assinar o projeto, Sarney agiu de modo semelhante a Pilatos. Declarou-se, “por uma questão de consciência e religião”, contrário à eutanásia, ao aborto, ao porte de drogas e seu plantio para uso, mas não retirou nada disso do texto que subscreveu. Lavou as mãos, disse que era inocente do sangue de Cristo, mas decretou a sentença injusta. Favoreceu a presidente Dilma que, embora favorável ao aborto, havia prometido na campanha eleitoral não enviar ao Congresso qualquer proposta abortista.
O anteprojeto – agora convertido em projeto – foi muito mais audacioso que o de 1998. Pretendeu reformar não só a parte especial do Código Penal, mas também a parte geral e a imensa legislação penal extravagante. E tudo isso no curto prazo de seis meses![2] O resultado foi um conjunto de 544 artigos cheios de falhas graves.

ANIMAIS E PESSOAS

Segundo a linha ideológica do PLS 236/2012, o ser humano vale menos que os animais. A omissão de socorro a uma pessoa (art. 132) é punida com prisão, de um a seis meses, ou multa. A omissão de socorro a um animal (art. 394) é punida com prisão, de um a quatro anos. Conduzir um veículo sem habilitação, pondo em risco a segurança de pessoas (art. 204) é conduta punida com prisão, de um a dois anos. Transportar um animal em condições inadequadas, pondo em risco sua saúde ou integridade física (art. 392), é conduta punida com prisão, deum a quatro anos. Os ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre não podem ser vendidos, adquiridos, transportados nem guardados, sob pena de prisão, de dois a quatro anos (art. 388, §1º, III). Os embriões humanos, porém, podem ser comercializados, submetidos à engenharia genética ou clonados sem qualquer sanção penal, uma vez que ficam revogados (art. 544) os artigos 24 a 29 de Lei de Biossegurança (Lei 11.101/2005).

TERRORISMO E INVASÃO DE TERRAS

O terrorismo é criminalizado (art. 239). Mas as condutas descritas (sequestrar, incendiar, saquear, depredar, explodir...) deixam de constituir crime de terrorismo se “movidas por propósitos sociais ou reivindicatórios” (art. 239, §7º). Os invasores de terra são favorecidos, uma vez que “a simples inversão da posse do bem não caracteriza, por si só, a consumação do delito” (art. 24, parágrafo único).

PROSTITUIÇÃO INFANTIL

Atualmente comete estupro de vulnerável quem pratica conjunção carnal com menor de 14 anos (art. 217-A, CP). O projeto baixa a idade: só considera vulnerável a pessoa que tenha “até doze anos”. Isso vale para o estupro de vulnerável (art. 186), manipulação ou introdução de objetos em vulnerável (art. 187) e molestamento sexual de vulnerável (art. 188). Deixa de ser crime manter casa de prostituição (art. 229, CP) ou tirar proveito da prostituição alheia (art. 230, CP). Quanto ao favorecimento da prostituição ou da exploração sexual de vulnerável, a redação é ainda mais assustadora: só será crime se a vítima for “menor de doze anos” (art. 189). Deixa de ser crime, portanto, a exploração sexual de crianças a partir de doze anos.

DROGAS

Quanto às drogas, somente o tráfico permanece crime (art. 212). Deixa de ser crime o consumo pessoal de drogas (art. 212, § 2º). Presume-se que a quantidade de droga apreendida destina-se a uso pessoal quando ela é suficiente para o consumo por cinco dias (art. 212, § 4º).

ABORTO

Quanto ao aborto, o projeto reduz ainda mais as penas já tão reduzidas. O aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento, atualmente punido com detenção de um a três anos, passa a ter pena de prisão de seis meses a dois anos (art. 125). O terceiro que provoca aborto com o consentimento da gestante, atualmente punido com reclusão de um a quatro anos, passa a sofrer pena de prisão de seis meses a dois anos (art. 126). Se o aborto for provocado sem o consentimento da gestante, o terceiro é punido com prisão, de quatro a dez anos (art. 127). Curiosamente, ele recebe um aumento de pena de um a dois terços se, “em consequência do aborto ou da tentativa de aborto, resultar má formação do feto sobrevivente” (art. 127,§1º). Esse parágrafo parece ter sido incluído para estimular o aborteiro a fazer abortos “bem feitos”, evitando que, por “descuido”, ele deixe a criança com vida e má formada.
As maiores mudanças, porém, estão no artigo 128. Ele deixa de começar por “não se pune o aborto” e passa a começar por “não há crime de aborto”. O que hoje são hipóteses de não aplicação da pena (escusas absolutórias) passa a ser hipóteses de exclusão do crime. E a lista é tremendamente alargada. Basta que haja risco à “saúde” (e não apenas à “vida”) da gestante (inciso I), que haja “violação da dignidade sexual” (inciso II), que a criança sofra anomalia grave, incluindo a anencefalia (inciso III) ou simplesmente que haja vontade da gestante de abortar (inciso IV). Neste último inciso o aborto é livre até a décima segunda semana (três meses). Basta que um médico oupsicólogo ateste que a gestante não tem condições “psicológicas” (!) de arcar com a maternidade.

EUTANÁSIA E SUICÍDIO ASSISTIDO

“Matar por piedade ou compaixão” (eutanásia) passa a ser um crime punível com prisão, de dois a quatro anos (art. 122), muito abaixo da pena prevista para o homicídio: prisão, de seis a vinte anos (art. 121). Porém, o juiz pode reduzir a pena da eutanásia a zero, avaliando, por exemplo, “os estreitos laços de afeição do agente com a vítima” (art. 122, § 1º). Também o auxílio ao suicídio, em tese punível com prisão,de dois a seis anos (art. 123), pode ter sua pena reduzida a zero, nos mesmos casos descritos para a eutanásia (art. 123, §2º).

RENÚNCIA AO EXCESSO TERAPÊUTICO

O artigo 122, § 2º parece inspirado na doutrina, aceita pela Igreja, de que o paciente pode renunciar a tratamentos desproporcionaisaos resultados, que lhe dariam apenas um prolongamento penoso e precário da vida[3]. A redação, no entanto, é infeliz: fala em deixar de fazer uso de meios “artificiais” para manter a vida do paciente em caso de “doença grave e irreversível”. Ora, a medicina é uma arte e todos os seus meios são artificiais. Do modo como está escrito, o parágrafo pode encobrir verdadeiros casos de eutanásia por omissão de cuidados normais devidos ao doente.

INFANTICÍDIO INDÍGENA

Há tribos indígenas que costumam matar recém-nascidos quando estes, por algum motivo, são considerados uma maldição. De acordo com o projeto, tais crianças ficam sem proteção penal, desde que se comprove que o índio agiu “de acordo com os costumes, crenças e tradições de seu povo” (art. 36).

“PRECONCEITO” DE GÊNERO

De todos os males contidos no projeto, o mais difícil de corrigir são as cláusulas onde foi inserida a ideologia de gênero, que considera o homossexualismo (e talvez também a pedofilia e a bestialidade) como uma legítima “opção” sexual ou “orientação” (ao invés de desorientação) sexual. O PLC 122/2006 (projeto anti-“homofobia”) da Senadora Marta Suplicy (PT/SP) foi todo inserido no PLS 236/2012. Está no alvo do projeto o bispo diocesano que não admite um homossexual no seminário ou que o afasta do seminário após descobrir sua conduta (art. 472, V), o dono de hotel que se recusa a hospedar um “casal” de homossexuais (art. 472, VI, a) e a mãe de família que demite a babá que cuida dos seus filhos após descobrir que ela é lésbica (art. 472, II). Poderá talvez ser acusado de “tortura” o pregador que, ao comentar um texto bíblico desfavorável ao homossexualismo, “constranger alguém” do auditório, causando-lhe sofrimento “mental” (art. 468, I, c). Segundo o projeto, tais condutas são motivadas por “preconceito” de “gênero”, “identidade ou orientação sexual”. São crimes imprescritíveis, inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia (art. 474 e 468, § 7º).
A perseguição religiosa está preparada e tende a ser violenta. No entanto, o motivo mais grave que nos deve levar a rejeitar tais cláusulas não está nas suas consequências práticas, mas nos princípios em que se baseiam. Toda pessoa, ainda que pratique condutas sexuais reprováveis, como a pedofilia, o estupro, o incesto, a bestialidade ou o homossexualismo, continua sendo pessoa. E é somente na qualidade de pessoa que ela tem direitos. A deformidade moral que a atinge não pode acrescentar-lhe direitos. Quem aceitaria que alguém, ao assassinar um pedófilo, recebesse, além da pena devida ao homicídio, uma pena extra por demonstrar “intolerância” ou “preconceito” contra a pedofilia? É justamente isso que pretende o projeto. Agravar a pena de todos os crimes, se eles forem praticados por “preconceito” de “orientação sexual e identidade de gênero” (art. 77, III, n). Essa inadmissível agravante genérica aparece também em crimes específicos, como o homicídio (art. 121, §1º, I), a lesão corporal (art. 129, § 7º, II), a injúria (art. 138, § 1º), o terrorismo (art. 239, III), o genocídio (art. 459), a tortura (art. 468, I, c) e o racismo (art. 472).
Notas:
[1] Assim aconteceu com o anteprojeto de Código Penal de 1998, que depois de publicado pelo Ministério da Justiça, ficou por um bom tempo sujeito às críticas da sociedade, inclusive dos Bispos. Porém, nunca chegou a tornar-se projeto de lei.
[2] Em 16/06/2011 o Senador Pedro Taques (PDT/MT) apresentou o Requerimento 756/2011 solicitando a criação de uma Comissão de Juristas para reformar o Código Penal no prazo de 180 dias. O requerimento foi aprovado pelo plenário em 10/08/2011. A Comissão começou a trabalhar em 18/10/2011.
[3] Cf. JOÃO PAULO II, Evangelium Vitae, n. 65.

O QUE FAZER?

O Disque Câmara e o Alô Senado são muito mais eficazes do que as mensagens por correio eletrônico.
Sempre são entregues aos parlamentares, são contabilizadas para efeito de estatística e, se o cidadão o permitir, podem ser publicadas.
Em anexo estas mensagens estão em formato PDF
Disque Câmara 0800 619 619
Desejo enviar uma mensagem a todos os deputados do meu Estado:
“Solicito a Vossa Excelência que apoie o PDC 565/2012, do deputado Marco Feliciano, que susta a decisão que aprovou o aborto de crianças anencéfalas”.
“Solicito ainda que vote em favor da PEC 164/2012, que estabelece a inviolabilidade do direito à vida desde a concepção”.
“Solicito por fim que use a tribuna para protestar contra a norma técnica do Ministério da Saúde que pretende ensinar as mulheres a praticarem aborto”.
Alô Senado 0800 61 22 11
Desejo enviar uma mensagem a todos os membros da CAS (Comissão de Assuntos Sociais):
“Solicito a Vossa Excelência que vote CONTRA o PLS 50/2011 que pretende curvar-se diante da arbitrária decisão do STF de legalizar o aborto de crianças anencéfalas. O Congresso precisa insurgir-se contra a crescente invasão de competência daquela Corte”.
Desejo ainda enviar uma mensagem a todos os membros da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).
“Solicito a Vossa Excelência que vote CONTRA o PLS 612/2011 que pretende curvar-se diante da arbitrária decisão do STF que reconheceu a união estável de pessoas do mesmo sexo. O Congresso precisa insurgir-se contra a crescente invasão de competência daquela Corte”.
Desejo ainda enviar uma mensagem a todos os membros da Comissão Especial do PLS 236/2012.
“Solicito a Vossa Excelência que na reforma do Código Penal:
a) Não descriminalize o aborto, a eutanásia, o suicídio assistido, o uso de drogas, as casas de prostituição, nem diminua a pena para esses crimes;
b) Não diminua de quatorze para doze anos a idade mínima para crimes sexuais contra vulneráveis;
c) Exclua a criminalização da “homofobia”, que pretende glorificar o homossexualismo e instaurar a perseguição religiosa no país”.
Divulgação: www.juliosevero.com